O ESTATUTO
Capítulo IV - DEVERES E DIREITOS DO ASSOCIADO
Art. 16 - É dever do Associado:
a) Pagar pontualmente a contribuição social e demais obrigações devidas ou atribuídas, sob pena de incorrerem nos impedimentos e multas estatutárias, regulamentares ou orçamentárias;
b) respeitar Diretores, seus prepostos, representantes legais, funcionários do Clube em exercício, autoridades, representantes de associações congêneres, o consócio e visitantes;
c) zelar pelos bens sociais, cuidando para que os demais também o façam, indenizando o prejuízo ocasionado por sua culpa ou dolo;
d) exercer com zelo e dedicação o cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
e) comunicar ao Poder respectivo a ausência ou impedimento eventual do exercício de função, com a antecedência suficiente para a substituição;
f) representar condignamente o Clube quando integrar delegação, comissão ou equipe;
g) comunicar prontamente por escrito a mudança de seu domicílio e estado civil, inclusive de seus Dependentes e Beneficiários;
h) conhecer e respeitar o Estatuto, regulamentos, decisões e interpretações emanadas dos Poderes do Clube; e
i) pugnar pelo engrandecimento do CLUBE ESPERIA.
Art. 17 - É direito do Associado quite com a contribuição social e demais obrigações devidas ou atribuídas:
a) Freqüentar as dependências sociais, utilizar as instalações e o material que lhe for posto à disposição;
b) tomar parte nas manifestações que o Clube promover e nas em que venha a participar;
c) integrar, desde que indicado, delegação, comissão ou equipe;
d) usar uniforme e Brasão;
e) solicitar permissão para fazer-se acompanhar de visitante, desde que, a critério da DA, obtenha o convite com antecedência;
f) fazer sugestões e reclamações por escrito;
g) pedir reconsideração de penalidade imposta pelo CJS e somente nas penas de eliminação e expulsão, recorrer ao CD, desde que na forma e prazos estatutários e em última instância a AG respeitadas as condições do Artigo 68 letra “a”; e
h) solicitar demissão por escrito.
Parágrafo Único - O demissionário poderá ser readmitido a critério da DA, desde que possua um Título do Fundo Social e pague a taxa de readmissão e demais encargos vigentes.
Art. 18 - É Sócio-Eleitor, para fins e efeitos do Estatuto, o Titular maior de 18 anos, com mais de dois anos de efetividade social imediatamente anterior e no pleno gozo de suas prerrogativas.
Art. 19 - É direito do Sócio-Eleitor:
a) Propor a admissão de Sócio que preencha os requisitos estatutários e regulamentares;
b) participar de reuniões da AG, votar e ser votado, nos termos do Estatuto Social; e
c) solicitar reunião extraordinária do CD e da A.G., na forma do Estatuto.
Parágrafo Único - Somente poderá ser eleito para qualquer cargo ou função o Sócio-Eleitor que não tenha sofrido pena de suspensão igual ou superior a noventa dias nos cinco anos anteriores à data da eleição.